Já é do conhecimento de todos os proprietários de casas, apartamentos ou mesmo terrenos, que no mês de Maio começa o período para pagar a totalidade ou a primeira etapa de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis. Se é proprietário de um imóvel pela primeira vez, então este artigo poderá ser-lhe muito útil!
1- O que é o IMI?
Muito simplificadamente, o IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis, ou seja, é uma taxa cobrada todos os anos, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis situados em Portugal.
Portanto, as assembleias municipais reúnem-se anualmente para decidir qual a taxa a aplicar aos imóveis situados nos seus territórios e se concedem, ou não, o benefício fiscal da dedução fixa por agregado familiar. Ambas as informações são publicadas no Portal das Finanças, até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.
Esta taxa apesar de ser definida por cada autarquia, tem por base os limites estabelecidos pelo Governo para Prédios Urbanos a taxa pode variar de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais) e para Prédios Rústicos pode ir até 0,8%.
Se ainda não recebeu a carta em casa ou ainda não consultou no seu Portal das Finanças, saiba agora a partir da página “Taxas do Município” qual o valor da sua taxa de IMI de 2021 e até mesmo o histórico de valores dos outros anos.
Uma vez que já está esclarecido(a) sobre o que é o IMI, poderá perguntar-se para que efetivamente serve. É importante ter noção que, a receita deste imposto reverte a favor da Câmara Municipal onde se situa o imóvel, tornando-se assim, uma das principais fontes de financiamento diretas dos municípios portugueses.
2- Quais os prazos para pagamento do IMI?
Relativamente às formas de pagamento, como foi referido anteriormente, o IMI pode ser pago na sua totalidade ou em prestações. Conforme consta no nº 1 do artigo 120º do Código do IMI, os prazos para efetuar o pagamento do IMI são os seguintes:
- Até 100 euros: prestação única, paga em maio;
- Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
- A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.
No entanto, se preferir pode pagar o valor total de uma só vez. Para pagar o IMI com uma só prestação terá de estar atento à nota de cobrança da primeira prestação, relativa ao mês de maio e nesse documento deverá procurar a indicação da referência e o valor total de IMI a pagar no respetivo ano.
Para proceder ao pagamento do IMI, basta dirigir-se a uma repartição das Finanças, a um balcão dos CTT mais próximo ou a uma instituição financeira que tenha protocolo com a Autoridade Tributária.
Poderá também realizar o pagamento através de um Multibanco com a Referência e Entidade com os seguintes passos:
- Selecione “Pagamentos e Outros Serviços”;
- Carregue em “Estado e Sector Público”;
- Escolha a opção “Pagamentos ao Estado”.
Se já lhe é habitual fazer pagamentos a partir de casa, acedendo ao seu banco, via homebanking, irá precisar da referência de pagamento que pode consultar no Portal das Finanças E apenas alertamos para que guarde sempre o seu comprovativo de pagamento, independentemente da forma escolhida para pagamento.
Saiba que, apesar de menos usual, também pode pagar o IMI através de dinheiro, transferência bancária, débito direto na conta ou por cheque. Se escolher a última opção, o cheque deve ser cruzado e datado com o respetivo dia de pagamento ou dois dias antes.
A nota de cobrança recebe-se, geralmente, em abril e terá até ao dia 31 do seguinte mês para pagar a primeira (que poderá ser a única) prestação de IMI. Pode configurar o pagamento automático por débito direto e, desta forma, evitar esquecimentos (o que, no limite, pode implicar o pagamento de coimas e juros sobre os valores em atraso).
3- O que acontece caso falhe a data de pagamento?
Segundo consta no artigo 121º do CIMI, o atraso no pagamento do IMI implica o pagamento de juros de mora, pelo que é de extrema importância lembrar-se de o pagar dentro do prazo definido por lei.
Está ainda sujeito ao pagamento de uma multa, uma vez que a falta ou atraso de declarações fiscais é considerada uma infração fiscal, segundo consta no artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
4- Como calcular o valor?
O cálculo do IMI é bastante simples. Basta que multiplique o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel pela taxa aplicável ao concelho onde este se situa:
Taxa de IMI x VPT = Imposto a pagar
O que é o Valor Patrimonial Tributário?
O VPT é, basicamente, o valor de um imóvel para as Finanças. O seu cálculo é feito com base em vários componentes, como coeficientes de localização e de afetação, ou de qualidade e conforto, entre outros. Este valor será determinante para os contribuintes saberem quanto vão pagar de IMI, de IMT e de imposto de selo (estes dois últimos aplicam-se quando se realizam transações com os imóveis).
5- Quando é que é concedida a isenção de IMI?
São alguns e muito específicos os casos onde é concedida a isenção do pagamento do IMI. Por exemplo, quando se tratam de pessoas com rendimentos baixos e cujo valor da casa seja muito baixo. Há situações em que a isenção é permanente, já noutras é temporária.
Uma família com um rendimento bruto que não ultrapasse os 15.295 euros e cujo valor patrimonial tributário do imóvel não seja superior a 66.500 euros está isenta permanentemente. A não ser que a sua situação financeira melhore.
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