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Quer esteja a tentar encontrar a casa ideal, a planear a construção da casa dos seus sonhos ou tenha saído de uma pesquisa exaustiva de imóveis no Idealista, muito possivelmente irá necessitar de recorrer a um crédito habitação. Pois a verdade é que a maioria das pessoas recorre a um crédito habitação para a construção, aquisição ou simplesmente reforma da sua habitação.

E nem sempre é fácil encontrar as melhores condições para o crédito habitação. Trata-se de um processo demorado, burocrático e que implica muito esforço e paciência. Mas nós vamos explicar-lhe ao longo deste artigo.

  1. O que é o Crédito Habitação?
  2. Quais são as fases e documentos necessários de um processo de crédito habitação?
  3. Que impostos são necessários pagar na compra de um imóvel?

1- O que é o Crédito Habitação?

O Crédito Habitação ou Crédito Habitacional é um tipo de crédito concedido pelas instituições financeiras com a finalidade específica de construção, reforma ou aquisição de um imóvel, seja de primeira ou segunda habitação.

Este tipo de crédito diferencia-se dos restantes essencialmente pelo seu valor geralmente mais elevado, o que faz com que seja concedido normalmente com prazos de pagamentos mais longos e taxas de juros mais baixas.

Muitas das vezes, como forma de facilitar e acelerar este tipo de crédito, as famílias optam por dar como garantia outro imóvel que já possuam, ou seja, hipotecam património. A hipoteca é outra grande característica distintiva deste tipo de crédito habitação. Pois ao dar um imóvel que possua como hipoteca, está a dar uma garantia de valor, caso haja algum tipo de incumprimento no pagamento para com o banco.

2. Quais são as fases e documentos de um processo de crédito habitação?

PRIMEIRA FASE

Na primeira fase do processo para se avançar com o crédito habitação, corresponde à análise e pré-aprovação do pedido de crédito e são-lhe pedidos vários documentos, essencialmente de identificação e do banco. Todos estes documentos servem para garantir que quem está a solicitar o empréstimo é, efetivamente, quem afirma ser; que a conta bancária para a qual será transferida o montante solicitado é a do titular do crédito; que há estabilidade salarial; aferir a taxa de esforço e que o titular do crédito não tem o nome comprometido no Banco de Portugal.

Ou seja, são pedidos todos os documentos que possibilitam à instituição financeira avaliar se quem pede o crédito habitação está ou não apto, se é ou não um cliente de risco.

  • Documento de Identificação;
  • Última Declaração de IRS;
  • Declaração de Rendimentos;
  • Declaração de ví­nculo contratual (apenas para os trabalhadores por conta de outrem);
  • Recibos de Vencimento (últimos 3 meses);
  • Nota de Liquidação de IRS do ano anterior;
  • Extratos bancários (últimos 3 meses);
  • Declaração de Início de Atividade (apenas para os trabalhadores por conta própria);
  • Recibos verdes (últimos 6 meses);
  • Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Comprovativo de morada;
  • Último extrato de cada um dos seus cartões de crédito.

SEGUNDA E TERCEIRA FASES

É na segunda fase que se trata da avaliação prévia do imóvel e, posteriormente, para a realização da escritura.
Portanto devem ser reunidos os documentos como:

  • Caderneta Predial;
  • Certidão de Teor do Imóvel;
  • Plantas do imóvel.

A Caderneta de Predial é o documento emitido pelo Serviço de Finanças que identifica e localiza o seu imóvel. Assim como a certidão de teor do imóvel que é o “bilhete de identidade” do imóvel, dado que apresenta todos os registos do imóvel.

Já na terceira fase, passamos para a aprovação do crédito, onde será necessário apresentar o contrato – promessa, no qual o comprador e vendedor declaram a intenção de transação do imóvel.

QUARTA FASE

Nesta quarta e última fase, é tratada a adjudicação e marcação de escritura.

A escritura é o documento que realizou aquando da compra do imóvel com um Cartório Notarial ou numa Conservatória do Registo Predial.

Assim sendo, os documentos para a realização da escritura resumem-se a:

  • Documentos de Identificação (Cartão de Cidadão ou BI e NIF) do comprador e do vendedor;
  • Certificado Energético;
  • Certidão de Teor atualizada com o registo (Conservatória do Registo Predial);
  • Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (AT);
  • Licença de Habitação ou Utilização (dispensável se a construção do Imóvel for anterior a 1951);
  • Ficha Técnica da Habitação (se legalmente exigível);
  • Proposta dos seguros multirriscos-habitação e de vida (se necessário);
  • Distrate de Hipoteca (se aplicável);
  • Comprovativo do pagamento do IMT e do Imposto do Selo.
imagem alusiva ao Crédito Consolidado com Hipoteca
4.Que impostos são necessários pagar na compra de um imóvel?

Tenha em consideração que, para além do valor da aquisição do imóvel, existem outros valores a pagar, nomeadamente impostos. Aqui deixamos uma lista dos vários impostos exigidos na aquisição de uma habitação.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) 

O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em Portugal e cuja percentagem é definida pelos municípios. 

Este imposto deve ser pago todos os anos. O pagamento é imputado ao proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Ou seja, se comprar a casa antes dessa data, mesmo que seja no início de Dezembro, terá que liquidar o IMI no ano seguinte. 

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) 

O IMT, é o imposto mais dispendioso no ato da compra de uma casa, é pago ao Estado sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou seja, é o imposto que se paga sempre que existir a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel no território português.  

Imposto do Selo (IS)

Este que é o imposto mais antigo do sistema fiscal português, deverá ser pago no momento em que o montante do financiamento é disponibilizado ao cliente. Existem dois tipos de imposto de selo relacionados com a aquisição do imóvel:  

  • Se for até 5 anos, a incidência é de 0,50%; 
  • Para mais do que 5 anos aplica-se a taxa de 0,60%. 

Estão apenas isentos do Imposto do Selo os juros dos empréstimos concedidos para aquisição, construção ou obras de habitação própria (permanente ou secundária).

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