Quer esteja a tentar encontrar a casa ideal, a planear a construção da casa dos seus sonhos ou tenha saído de uma pesquisa exaustiva de imóveis no Idealista, muito possivelmente irá necessitar de recorrer a um crédito habitação. Pois a verdade é que a maioria das pessoas recorre a um crédito habitação para a construção, aquisição ou simplesmente reforma da sua habitação.
E nem sempre é fácil encontrar as melhores condições para o crédito habitação. Trata-se de um processo demorado, burocrático e que implica muito esforço e paciência. Mas nós vamos explicar-lhe ao longo deste artigo.
- O que é o Crédito Habitação?
- Quais são as fases e documentos necessários de um processo de crédito habitação?
- Que impostos são necessários pagar na compra de um imóvel?
1- O que é o Crédito Habitação?
O Crédito Habitação ou Crédito Habitacional é um tipo de crédito concedido pelas instituições financeiras com a finalidade específica de construção, reforma ou aquisição de um imóvel, seja de primeira ou segunda habitação.
Este tipo de crédito diferencia-se dos restantes essencialmente pelo seu valor geralmente mais elevado, o que faz com que seja concedido normalmente com prazos de pagamentos mais longos e taxas de juros mais baixas.
Muitas das vezes, como forma de facilitar e acelerar este tipo de crédito, as famílias optam por dar como garantia outro imóvel que já possuam, ou seja, hipotecam património. A hipoteca é outra grande característica distintiva deste tipo de crédito habitação. Pois ao dar um imóvel que possua como hipoteca, está a dar uma garantia de valor, caso haja algum tipo de incumprimento no pagamento para com o banco.
2. Quais são as fases e documentos de um processo de crédito habitação?
PRIMEIRA FASE
Na primeira fase do processo para se avançar com o crédito habitação, corresponde à análise e pré-aprovação do pedido de crédito e são-lhe pedidos vários documentos, essencialmente de identificação e do banco. Todos estes documentos servem para garantir que quem está a solicitar o empréstimo é, efetivamente, quem afirma ser; que a conta bancária para a qual será transferida o montante solicitado é a do titular do crédito; que há estabilidade salarial; aferir a taxa de esforço e que o titular do crédito não tem o nome comprometido no Banco de Portugal.
Ou seja, são pedidos todos os documentos que possibilitam à instituição financeira avaliar se quem pede o crédito habitação está ou não apto, se é ou não um cliente de risco.
- Documento de Identificação;
- Última Declaração de IRS;
- Declaração de Rendimentos;
- Declaração de vínculo contratual (apenas para os trabalhadores por conta de outrem);
- Recibos de Vencimento (últimos 3 meses);
- Nota de Liquidação de IRS do ano anterior;
- Extratos bancários (últimos 3 meses);
- Declaração de Início de Atividade (apenas para os trabalhadores por conta própria);
- Recibos verdes (últimos 6 meses);
- Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal;
- Comprovativo de IBAN;
- Comprovativo de morada;
- Último extrato de cada um dos seus cartões de crédito.
SEGUNDA E TERCEIRA FASES
É na segunda fase que se trata da avaliação prévia do imóvel e, posteriormente, para a realização da escritura.
Portanto devem ser reunidos os documentos como:
- Caderneta Predial;
- Certidão de Teor do Imóvel;
- Plantas do imóvel.
A Caderneta de Predial é o documento emitido pelo Serviço de Finanças que identifica e localiza o seu imóvel. Assim como a certidão de teor do imóvel que é o “bilhete de identidade” do imóvel, dado que apresenta todos os registos do imóvel.
Já na terceira fase, passamos para a aprovação do crédito, onde será necessário apresentar o contrato – promessa, no qual o comprador e vendedor declaram a intenção de transação do imóvel.
QUARTA FASE
Nesta quarta e última fase, é tratada a adjudicação e marcação de escritura.
A escritura é o documento que realizou aquando da compra do imóvel com um Cartório Notarial ou numa Conservatória do Registo Predial.
Assim sendo, os documentos para a realização da escritura resumem-se a:
- Documentos de Identificação (Cartão de Cidadão ou BI e NIF) do comprador e do vendedor;
- Certificado Energético;
- Certidão de Teor atualizada com o registo (Conservatória do Registo Predial);
- Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (AT);
- Licença de Habitação ou Utilização (dispensável se a construção do Imóvel for anterior a 1951);
- Ficha Técnica da Habitação (se legalmente exigível);
- Proposta dos seguros multirriscos-habitação e de vida (se necessário);
- Distrate de Hipoteca (se aplicável);
- Comprovativo do pagamento do IMT e do Imposto do Selo.
4.Que impostos são necessários pagar na compra de um imóvel?
Tenha em consideração que, para além do valor da aquisição do imóvel, existem outros valores a pagar, nomeadamente impostos. Aqui deixamos uma lista dos vários impostos exigidos na aquisição de uma habitação.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em Portugal e cuja percentagem é definida pelos municípios.
Este imposto deve ser pago todos os anos. O pagamento é imputado ao proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Ou seja, se comprar a casa antes dessa data, mesmo que seja no início de Dezembro, terá que liquidar o IMI no ano seguinte.
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O IMT, é o imposto mais dispendioso no ato da compra de uma casa, é pago ao Estado sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou seja, é o imposto que se paga sempre que existir a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel no território português.
Imposto do Selo (IS)
Este que é o imposto mais antigo do sistema fiscal português, deverá ser pago no momento em que o montante do financiamento é disponibilizado ao cliente. Existem dois tipos de imposto de selo relacionados com a aquisição do imóvel:
- Se for até 5 anos, a incidência é de 0,50%;
- Para mais do que 5 anos aplica-se a taxa de 0,60%.
Estão apenas isentos do Imposto do Selo os juros dos empréstimos concedidos para aquisição, construção ou obras de habitação própria (permanente ou secundária).
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