IRS – A entrega da sua declaração, a qual se refere aos rendimentos de 2022, tem início a 1 de abril de 2023 e dura até 30 de junho. Até à data de entrega, não se esqueça de atualizar o seu IBAN / NIB para onde pretende receber o reembolso, caso seja apurado.
À semelhança dos últimos anos, deve entregar pela Internet no Portal das Finanças.
Quem pode entregar o IRS automático?
O IRS Automático consiste no preenchimento dos dados da declaração por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira. As entidades pagadoras comunicam / informam, de forma automática, as Finanças e isto aplica-se tanto a rendimentos a declarar como às despesas sujeitas a deduções à coleta.
Note que este processo automático não está disponível para todas as pessoas que tenham de declarar rendimentos. Assim, este processo abrange contribuintes com rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões, com ou sem dependentes, desde que não tenham acesso a pensões de alimentos ou benefícios fiscais.
Quem está dispensado da entrega em 2023?
Importa saber que, estão dispensados da entrega os contribuintes que, em 2022, receberam rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8500 euros (desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte), segundo o CIRS, dispensados da entrega de IRS em 2023. (Para saber mais por favor acesse ao link onde terá acesso ao Portal das Finanças, o qual tem a informação detalhada sobre quem está dispensado da entrega em 2023).

Como Simular e entregar a declaração anual?
É necessário aceder online, através da internet, ao Portal das Finanças e autenticar-se. Depois, irá ver um caixa, a qual permite pesquisar e nessa caixa pesquise por “entregar IRS”, depois escolha “Entregar > Declarações > IRS”.
Quem são considerados dependentes?
São considerados dependentes os filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela e filhos, adotados e enteados maiores, desde que não tenham mais de 25 anos de idade, nem recebam anualmente mais de 14 salários mínimos (9 870 euros, no IRS de 2022, a entregar em 2023).
O que conta mais para o IRS?
Os gastos que teve em 2022 relativos a educação, saúde, imóveis, pensões de alimentos, lares, IVA e despesas gerais familiares são contabilizados nas deduções e podem trazer-lhe benefícios.
O que é a retenção na fonte?
A retenção na fonte é uma taxa que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aplica aos rendimentos dos pensionistas, trabalhadores a recibos verdes e salários dos trabalhadores por conta de outrem.

Nas tabelas para 2023, apenas os rendimentos a partir dos 762 euros terão de descontar para este imposto. Em 2022, o primeiro escalão de retenção começava nos 710 euros, sendo que as alterações verificadas se devem, essencialmente, à subida do salário mínimo em 2023 para 760 euros.
O que pode acontecer se entregar com erros a sua declaração?
Tenha cuidado para que a sua declaração seja entregue sem erros! Porque, de acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), os erros ou inexatidões na declaração anual de rendimentos podem ser puníveis com uma coima entre 375 euros e 22.500 euros.
Como consignar o IRS?
Sabia que ao consignar está a ajudar? Atenção, dia 31 de março é o último dia para que o possa comunicar às Finanças qual é a entidade à qual pretende consignar uma parcela. Ao preencher a sua declaração, basta indicar o número de identificação fiscal da entidade que quer ajudar e automaticamente 0,5% do imposto é doado à causa solidária escolhida.
Este artigo foi redigido pela Financial Liberty, uma empresa da confiança dos portugueses, um Intermediário de Crédito vinculado e registado sob o n.º 0002454 junto do Banco de Portugal AUT-2018-000316. Saiba mais sobre nós!
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