Entregar Declaração IRS? Saiba prazos, documentos, passos e cuidados essenciais para evitar erros e garantir deduções fiscais.

Quando se entrega a declaração do IRS?

A declaração do IRS deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho, através do Portal das Finanças. Em 2026, este prazo aplica-se à declaração relativa aos rendimentos obtidos em 2025. 

Durante este período, pode entregar a declaração Modelo 3 ou confirmar o IRS Automático, caso esteja abrangido por este regime e todos os dados estejam corretos. 

Mesmo que deixe a entrega para mais perto do fim do prazo, é recomendável verificar tudo com antecedência: rendimentos, despesas, agregado familiar, IBAN e faturas registadas no E-Fatura.

Ao entregar a declaração dentro do prazo, evita atrasos, reduz o risco de erros e garante que todas as deduções fiscais são consideradas corretamente.

Como entregar a declaração de IRS?

A declaração de IRS deve ser entregue online, através do Portal das Finanças. Para isso, aceda à área de IRS e selecione a opção Entregar Declaração. A Autoridade Tributária disponibiliza uma declaração pré-preenchida, mas é essencial confirmar se todos os rendimentos, despesas e deduções estão corretos antes de submeter. 

Para entregar a sua declaração de IRS, deve:

 1. Aceder ao Portal das Finanças

Entre no Portal das Finanças com os seus dados de acesso. Pode autenticar-se com NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

 2. Escolher entre IRS Automático ou Modelo 3

Se estiver abrangido pelo IRS Automático, pode confirmar a declaração provisória disponibilizada pela Autoridade Tributária. Caso contrário, deve preencher e entregar a declaração Modelo 3, juntamente com os anexos aplicáveis ao seu caso.

3. Confirmar todos os dados

 Antes de submeter, confirme os rendimentos, as despesas, o agregado familiar, o IBAN e as deduções fiscais. Este passo é importante porque qualquer erro pode atrasar o reembolso ou influenciar o valor final a pagar ou a receber.

4. Simular antes de submeter

Antes de entregar a declaração, utilize a opção de simulação. Assim, consegue ter uma estimativa do valor a receber ou a pagar e verificar se a declaração está coerente.

5. Submeter a declaração

Depois de confirmar todos os dados, submeta a declaração no Portal das Finanças. Quando a declaração for validada, deve guardar o comprovativo de entrega, que pode ser obtido na área de IRS do Portal das Finanças.

IRS - Entregar Declaração em 2023
IRS – Entregar Declaração

Como anular declaração de IRS já submetida?

Depois de submeter a declaração de IRS, nem sempre é possível anular a entrega. Na maioria dos casos, se detetar erros ou dados em falta, deve entregar uma declaração de substituição no Portal das Finanças.

Para isso, aceda à área do IRS, escolha a opção de entrega de declaração e selecione declaração de substituição. Depois, corrija os dados necessários, confirme todos os anexos e submeta novamente.

A nova declaração substitui a anterior, por isso deve verificar tudo com atenção antes de guardar e enviar.

Se a correção for feita dentro do prazo normal de entrega do IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, evita complicações e reduz o risco de penalizações.

 O que acontece se não declarar IRS?

Se estiver obrigado a entregar a declaração de IRS e não o fizer dentro do prazo para entrega da declaração de IRS, pode ter de pagar uma coima. A falta ou atraso na entrega de declarações fiscais é considerada uma contraordenação e pode originar uma penalização entre 150 € e 3.750 €. 

Além da coima por atraso na entrega da declaração de IRS pode ter outros impactos, como atrasos no reembolso, perda de benefícios fiscais ou maior dificuldade em regularizar a situação junto da Autoridade Tributária.

Se deixou passar o prazo, deve entregar a declaração o quanto antes no Portal das Finanças. Em alguns casos, quando a entrega é feita voluntariamente nos 30 dias seguintes ao fim do prazo e antes de qualquer notificação da Autoridade Tributária, a coima pode ser reduzida. 

Por isso, mesmo se entregar declaração IRS fora do prazo, o pior passo é não fazer nada. Quanto mais cedo regularizar a situação, menor tende a ser o impacto.

Quem está dispensado de entregar IRS?

Nem todas as pessoas têm de entregar a declaração de IRS. Em alguns casos, a Autoridade Tributária permite a dispensa de entrega, desde que apenas tenham sido recebidos determinados tipos de rendimentos.

Pode estar dispensado de entregar IRS se, em 2025, apenas recebeu:

  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e não quiser juntá-los aos restantes rendimentos;
  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 €, desde que não tenha havido retenção na fonte;
  • Subsídios ou apoios da Política Agrícola Comum até 2.090 €;
  • Rendimentos de atos isolados até 2.090 €

Ainda assim, estar dispensado não significa que esteja proibido de entregar a declaração. Se quiser, pode entregar IRS na mesma, por exemplo, para tentar beneficiar de deduções ou confirmar se existe reembolso. 

Em caso de dúvida, deve confirmar a sua situação no Portal das Finanças antes do fim do prazo de entrega, para evitar erros ou surpresas menos simpáticas no acerto final.

Quem pode entregar o IRS automático?

Pode entregar o IRS automático quem estiver abrangido por este regime e tiver uma declaração provisória disponível no Portal das Finanças.

Regra geral, o IRS automático aplica-se a contribuintes com situações fiscais mais simples, como pessoas com rendimentos de trabalho dependente, pensões, alguns rendimentos sujeitos a taxas liberatórias ou rendimentos da categoria B em condições específicas. 

Também é necessário que os rendimentos tenham sido obtidos em Portugal, que tenha residido em Portugal durante todo o ano e que não existam situações mais complexas, como rendimentos prediais, venda de imóveis, pensões de alimentos ou determinados benefícios fiscais. 

Antes de confirmar, deve verificar todos os dados: rendimentos, despesas, retenções na fonte, contribuições sociais, agregado familiar e IBAN. Se tudo estiver correto, pode confirmar a declaração automática. Se encontrar erros ou dados em falta, deve entregar a declaração Modelo 3 nos termos normais

IRS Jovem como preencher declaração?

Para preencher a declaração com IRS Jovem, deve aceder ao Portal das Finanças e entregar a declaração Modelo 3.

Se tiver rendimentos de trabalho dependente, deve preencher o Anexo A. No Quadro 4A, indique o código de rendimentos 417, relativo ao IRS Jovem, e confirme os valores dos rendimentos, retenções na fonte e contribuições para a Segurança Social. 

Se tiver rendimentos de trabalho independente, deve preencher o Anexo B, incluindo a informação necessária para beneficiar do regime. 

Antes de submeter, confirme se cumpre os requisitos: idade até 35 anos, rendimentos das categorias A ou B e não ser considerado dependente no agregado familiar.

 Como consignar o IRS?

Consignar o IRS permite atribuir uma parte do imposto a uma entidade autorizada, sem pagar mais por isso. Na prática, pode doar 0,5% do IRS liquidado a uma instituição com fins sociais, religiosos, ambientais ou culturais, em vez de esse valor ficar para o Estado. 

Para consignar o IRS, deve escolher a entidade no momento de entrega da declaração, no Portal das Finanças. Se tiver IRS Automático, também pode selecionar a opção de consignação antes de confirmar a declaração. 

Ao preencher a declaração, procure a área de consignação, indique o NIF da entidade que pretende apoiar e escolha se quer consignar apenas o IRS ou também o IVA.

Tenha atenção a este detalhe: a consignação do IRS não reduz o seu reembolso nem aumenta o imposto a pagar. Já a consignação do IVA pode reduzir o valor a receber ou aumentar o valor a pagar, porque corresponde à dedução do IVA pela exigência de fatura. 

Antes de submeter, confirme sempre se a entidade escolhida consta na lista oficial de entidades autorizadas pela Autoridade Tributária. 

IRS - Entregar Declaração em 2023 - Financial Liberty
IRS – Entregar Declaração

Perguntas Frequentes sobre a Entrega da declaração IRS

Para saber se a declaração de IRS foi entregue, aceda ao Portal das Finanças, entre na área do IRS e consulte o estado da declaração. Se aparecer como “entregue” ou “certa”, significa que a submissão foi registada pela Autoridade Tributária.

A declaração do artigo 99.º do IRS deve ser preenchida com os dados pessoais e familiares que influenciam a retenção na fonte, como estado civil, número de dependentes, grau de deficiência, se aplicável, e outros elementos fiscalmente relevantes.

Depois de preenchida, deve ser entregue à entidade pagadora, como a empresa empregadora ou entidade que paga a pensão, para que a retenção de IRS seja calculada corretamente. Sempre que a situação pessoal ou familiar mudar, deve atualizar essa informação.

Deve declarar IRS quem recebeu rendimentos sujeitos a imposto, como salários, pensões, rendimentos independentes, rendas, mais-valias ou outros rendimentos tributáveis.

No entanto, existem situações de dispensa, por exemplo, quando os rendimentos são reduzidos e cumprem os limites definidos pela Autoridade Tributária.

Para fazer IRS como trabalhador independente, deve entregar a declaração Modelo 3 no Portal das Finanças e preencher o Anexo B, se estiver no regime simplificado. Nesse anexo, deve indicar os rendimentos da atividade, retenções na fonte, contribuições para a Segurança Social e restantes dados fiscais. Se estiver em contabilidade organizada, deve preencher o Anexo C.

Antes de submeter, confirme sempre se os valores estão corretos para evitar divergências com a Autoridade Tributária.

O valor a pagar de IRS depende dos rendimentos, retenções na fonte, despesas dedutíveis, agregado familiar e benefícios fiscais. Para saber uma estimativa, deve simular a declaração no Portal das Finanças antes de submeter. Assim, consegue perceber se terá imposto a pagar ou reembolso a receber.

Tem de pagar IRS quando o imposto já retido ao longo do ano foi inferior ao valor final apurado pela Autoridade Tributária. Isto pode acontecer por vários motivos, como ter retenção na fonte baixa, receber outros rendimentos, ter menos despesas dedutíveis ou alterações no agregado familiar.

A retenção na fonte é o valor de IRS descontado diretamente no salário, pensão ou outro rendimento antes do dinheiro chegar à conta. Na prática, é um pagamento antecipado de imposto ao Estado. Depois, na entrega da declaração de IRS, a Autoridade Tributária faz o acerto final para perceber se há imposto a pagar ou reembolso a receber.

Depende. Quem não trabalha pode estar dispensado de entregar IRS se não tiver recebido rendimentos sujeitos a imposto. No entanto, se recebeu rendimentos como pensões, rendas, juros, mais-valias ou outros valores tributáveis, pode ter de entregar a declaração.

Regra geral, quem não desconta para IRS não tem reembolso a receber, porque o reembolso resulta do imposto pago a mais ao longo do ano. No entanto, se existiram retenções na fonte, pagamentos por conta ou outras situações fiscais específicas, pode haver acerto a favor. O ideal é simular a declaração no Portal das Finanças para confirmar o valor final.

Regra geral, quem recebe apenas o salário mínimo não paga IRS, porque está protegido pelo mínimo de existência.

Depende da sua situação fiscal. Se vive em Portugal e é residente fiscal, deve declarar em Portugal os rendimentos obtidos no país e no estrangeiro.  Se não é residente fiscal em Portugal, mas recebeu rendimentos em Portugal, também pode ter de entregar IRS. Caso não tenha rendimentos sujeitos a imposto, pode estar dispensado.

Depende dos rendimentos que recebeu durante o ano. Regra geral, deve entregar IRS se teve salários, pensões, rendimentos independentes, rendas, mais-valias ou outros rendimentos sujeitos a imposto.

Pode estar dispensado se apenas recebeu rendimentos dentro dos limites definidos pela Autoridade Tributária, como trabalho dependente ou pensões até 8.500 €, sem retenção na fonte.

Sim. Pessoas casadas ou em união de facto podem optar pela tributação conjunta ou pela tributação separada. Na tributação separada, cada pessoa entrega a sua declaração de IRS individualmente. Na tributação conjunta, os rendimentos do agregado são somados e declarados na mesma declaração.

Antes de submeter, deve simular as duas opções no Portal das Finanças para perceber qual é mais vantajosa.

Para declarar o PPR no IRS, deve confirmar os valores no Anexo H, no quadro dos benefícios fiscais. As entregas para PPR costumam aparecer pré-preenchidas, com o código 601, mas deve verificar se o valor está correto.

O reembolso do IRS é pago depois de a declaração ser validada pela Autoridade Tributária e se existir imposto a receber. Se a declaração for entregue dentro do prazo e estiver correta, o reembolso deve ser pago até 31 de agosto

Para tirar o comprovativo de IRS, aceda ao Portal das Finanças, entre na área do IRS e selecione a opção Obter Comprovativo. Depois, escolha o ano pretendido e descarregue o documento. O comprovativo fica disponível depois de a declaração ter sido entregue e validada pela Autoridade Tributária.

Tal como entregar a declaração de IRS exige atenção aos prazos, aos dados e aos detalhes certos, alcançar a liberdade financeira também exige decisões conscientes.

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