IRS 2023 – A data limite para comunicar o agregado familiar, no Portal das Finanças é a 15 de fevereiro de 2023. A atualização do agregado familiar, não sendo obrigatória, deve ser realizada por quem, em 2022, teve alterações na sua situação familiar ou pessoal.
Quem deve fazer a comunicação do agregado familiar?
Quem deve comunicar o agregado familiar até dia 15 de fevereiro de 2023 são todos os contribuintes cuja situação familiar se tenha alterado durante o ano anterior, isto é em 2022, (por motivo de casamento, nascimento de filhos, divórcio, compra de habitação própria permanente); os pais separados com dependentes em guarda conjunta e em residência alternada.

O que é o agregado familiar IRS?
Segundo o artigo 13.º do Código do IRS (CIRS), o agregado familiar é composto por: Cônjuges ou unidos de facto e dependentes. Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges separados, viúvos ou divorciados com dependentes. O pai ou a mãe solteiros e dependentes.
Para que serve o agregado familiar?
O agregado familiar é uma noção utilizada no âmbito fiscal português, em economia é uma pessoa ou um grupo de pessoas que vivem na mesma residência, o termo refere-se a todos os indivíduos que vivem na mesma habitação.
No que diz respeito ao IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), o agregado familiar é relevante na determinação da base de incidência fiscal e o agregado familiar serve para determinar o grupo de pessoas que convivem sob o mesmo teto e têm um vínculo de dependência económica.

Como verificar o agregado familiar no Portal das Finanças?
Entre na sua área no Portal das Finanças, no lado esquerdo tem uma ligação que diz “Todos os serviços”. Clica aí. Depois tem de procurar por ordem alfabética o “D” de “Dados pessoais relevantes” e clica em Consultar Agregado Familiar. Pode ainda colocar na pesquisa “Agregado Familiar” e vai diretamente.
Quando é que um filho deixa de fazer parte do agregado familiar?
Aos 25 anos de idade, independentemente de estarem a estudar ou a trabalhar, os filhos deixam de poder fazer parte do seu agregado familiar. Ou seja, o seu filho maior deixa de poder ser incluído no seu IRS e, por isso, ele tem fazer a declaração anual autonomamente.
A lembrar: Até 25 de fevereiro verificar as faturas no e-fatura!
A verificação das faturas é essencial para o correto preenchimento do IRS Automático e pré-preenchimento da declaração Modelo 3 pela Autoridade Tributária.
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