Sabia que, já entrou em vigor a Isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto de Selo (IS)?

Esta é uma nova medida de apoio ao crédito habitação, para os jovens até aos 35 anos de idade, para a ajuda da compra da primeira casa.

Esta isenção aplicou-se hoje dia 1 de agosto e aplica-se a todas as aquisições que ocorram a partir desta data, inclusive.

Logo, se já tem 35 anos e pretende comprar casa está, igualmente, abrangido! Uma vez que a isenção se aplica a todos os jovens se tiverem idade igual ou inferior a 35 anos à data da aquisição.

Mas, note que só escrituras agendadas após dia 1 de agosto de 2024 terão esta isenção. Não será reembolsado(a) do IMT e IS se a sua escritura anteceder a esta data, mesmo sendo um jovem até os 35 anos de idade.

Outra situação a considerar é aquela em que um jovem já tenha uma parte de um imóvel habitacional, adquirido por herança já partilhada. No caso de já ser proprietário(a) de uma parte de imóvel habitacional, independentemente da forma de aquisição, a isenção de IMT e IS não é aplicável.

Mas, e caso venda essa parte de imóvel? Note que, se entre a venda dessa parte de imóvel habitacional e a aquisição de uma habitação própria e permanente tiverem decorrido mais de três anos, e sejam cumpridas as demais condições da lei, terá direito à isenção. Caso contrário, não terá isenção.

Outras considerações: Se atualmente é um(a) jovem proprietário(a) de um imóvel que é a sua habitação própria permanente, sublinha-se que esta isenção apenas se aplica à primeira aquisição de imóvel destinado a habitação própria permanente.

Casais jovens: Exemplo concreto, são um casal e um dos dois já é proprietário de um imóvel habitacional e vão agora comprar a primeira casa juntos, para habitação própria e permanente. Neste caso, em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).

Outra situação é aquela em que são um casal, mas um já tem mais de 35 anos e vão comprar casa juntos. Neste caso, em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).

O que fazer para ter acesso à isenção do IMT e do IS: 

  1. Cumprir todos os requisitos para ter direito às isenções de IMT e IS.
  2. Preencher os respetivos códigos na declaração modelo 1 do IMT, a ser submetida no Portal das Finanças, ou enviada através do E-balcão (Portal das Finanças), ou ainda apresentada presencialmente em qualquer Serviço de Finanças.

Note que: A isenção de IMT e IS é aplicável à compra de imóveis até aos EUR 316.772.

Para a aquisição cujo valor se situe entre EUR 316.772 € e EUR 633.453 existe o direito à isenção até aos EUR 316.772, sendo devido imposto apenas na parte que exceda esse valor.

Quanto aos jovens estrangeiros: Independentemente da nacionalidade, a isenção do IMT e IS é aplicável a todos os jovens que cumpram as condições previstas na lei.


Este artigo foi redigido pela Financial Liberty, FLVIC – Consulting Unipessoal, LDA., uma empresa da confiança dos portugueses, um intermediário de crédito vinculado e registado sob o n.º 0002454 junto do Banco de Portugal AUT-2018-000316. Saiba mais sobre nós!

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